O Divórcio impede de receber a Comunhão?

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Os católicos divorciados podem receber a comunhão?

 

Resposta: Sim. A Igreja não nega a Eucaristia aos divorciados. Veja as palavras do Papa Francisco em Amoris Laetitia:

 

242:Os divorciados que não voltaram a casar, e que muitas vezes dão testemunho da fidelidade conjugal, devem ser encorajados a encontrar na Eucaristia o alimento de que necessitam para se sustentarem no seu atual estado de vida”. (citando: Relatio Synodi 2014, 50.)

 

O Papa também cita aqueles que iniciaram uma nova união como sendo parte da Igreja e não estando excomungados, mas não os orienta a receber a Eucaristia como o primeiro caso:

 

243: “Os divorciados que iniciam uma nova união devem sentir-se parte da Igreja. ‘Eles não estão excomungados.’”

 

Amoris Laetitia

 

Veja acima que mesmo aqueles que estão em segunda união encontram seu lugar na Igreja, são incentivados a crescer na comunidade, a receber instrução e colaborar. Todavia, embora no primeiro caso (dos divorciados que não voltaram a casar) haja o incentivo da Eucaristia, no segundo não há. Isso não é uma ofensa ou um ato de exclusão, mas de caridade. Ocorre porque se alguém que casou-se novamente sem que tenha havido uma anulação do primeiro matrimônio, apesar de ser chamado à comunidade eclesial, acolhido fraternalmente e acompanhado de forma pastoral pela Igreja, o tal não deve receber o sacramento da eucaristia porque somente Deus conhece o nível de culpabilidade pessoal e material que aquela pessoa tem pelo rompimento da aliança sacramental de seu primeiro casamento, mas a Igreja só pode considerar o nível objetivo e formal, que é o de pecado grave. Ela, portanto, como uma Mãe orienta, a partir de sua óptica, que aquele seu filho deve abster-se, admoestando para seu bem.

 

Por que é necessária a anulação do primeiro casamento para que os divorciados recebam a Comunhão?

 

Porque Jesus expressamente ensinou que um verdadeiro e válido casamento só pode chegar ao fim com a morte de um dos cônjuges. Leia o que a Palavra de Deus nos ensina: A mulher está ligada ao marido enquanto ele viver. Mas, se morrer o marido, ela fica livre e poderá casar-se com quem quiser, contanto que seja no Senhor. (1 Coríntios 7: 39)

Os demais casos envolvem ou abandono ou alguma outra situação peculiar drástica, tal como violência:

 

10. Aos casados mando (não eu, mas o Senhor) que a mulher não se separe do marido.

11.E, se ela estiver separada, que fique sem se casar, ou que se reconcilie com seu marido. Igualmente, o marido não repudie sua mulher.

12.Aos outros, digo eu, não o Senhor: se um irmão desposou uma mulher pagã (“sem a fé”) e esta consente em morar com ele, não a repudie.

13.Se uma mulher desposou um marido pagão e este consente em coabitar com ela, não repudie o marido.

14.Porque o marido que não tem a fé é santificado por sua mu­lher; assim como a mulher que não tem a fé é santificada pelo marido que recebeu a fé. Do contrário, os vossos filhos seriam impuros quando, na realidade, são santos.*

15.Mas, se o pagão quer separar-se, que se separe; em tal caso, nem o irmão nem a irmã estão ligados. Deus vos chamou a viver em paz.

 

Todavia, nesses casos em que o cônjuge ainda vive e não houve a devida anulação, a orientação da Igreja é a abstinência. Se uma pessoa solicita a anulação de seu casamento e a Igreja se recusa a concedê-la, então o casamento original é válido, não podendo tal pessoa diluí-lo, pois foi Deus quem uniu. Ela não pode casar-se com outra pessoa sem a anulação, pois ninguém pode estar casado com duas pessoas ao mesmo tempo sem incorrer com isso em adultério, ainda que a nova união seja formalizada pelas autoridades civis e reconhecida como um “casamento” pelos juízes seculares.

 

 

Há alguma exeção?

 

Se um casal decidir coabitar como marido e mulher, mas sem manter relações sexuais, seja em razão da criação dos filhos ou por outro motivo plausível e justo, é possível. Veja o que o Papa João Paulo II diz a respeito:

 

84. […] A reconciliação pelo sacramento da penitência – que abriria o caminho ao sacramento eucarístico – pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio. Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios – quais, por exemplo, a educação dos filhos – não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos actos próprios dos cônjuges.

 Familiaris Consortio

 

Em casos diferentes dessa situação, há o impedimento do casamento original, posto que aqueles que contraírem uma nova união vivem em estado objetivo de pecado grave, não devendo receber a Comunhão, como diz o Catecismo:

 

1650. Se os divorciados tornam a casar-se no civil, ficam numa situação que contraria objetivamente a lei de Deus. Portanto, não podem ter acesso à comunhão eucarística, enquanto perdurar esta situação. Pela mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação pelo sacramento da penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo, e se comprometem a viver numa continência completa.

1651. Com respeito a cristãos que vivem nesta situação e que muitas vezes conservam a fé e desejam educar cristãmente os seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar provas duma solicitude atenta, para que eles não se sintam separados da Igreja, em cuja vida podem e devem participar como batizados que são:

«Serão convidados a ouvir a Palavra de Deus, a assistir ao sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a prestar o seu contributo às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em prol da justiça, a educar os seus filhos na fé cristã, a cultivar o espírito de penitência e a cumprir os actos respectivos, a fim de implorarem, dia após dia, a graça de Deus» (174).

Catecismo da Igreja Católica, p. 1650-1651

 

Então um católico divorciado e recasado sem anulação apenas volta a receber a Comunhão após a confissão sacramental, e se o casal concordar em viver uma convivência de solidariedade e fraternidade, não mantendo relações sexuais. Há de fato uma menção de determinada circunstância além dessa citada pelo Papa João Paulo II, que é atribuída ao Papa Francisco em Amoris Laetitia, como uma nova exceção (o que gerou polêmica). Segundo os que a alegam, os tais (divorciados recasados em segunda união sem anulação) poderiam receber a ajuda da Eucaristia se houvesse a devida análise de seu caso concreto específico e ficasse concluído que a sua situação se enquadra no caso de culpabilidade reduzida ou inexistente ensinada por São Tomás de Aquino, investigação essa que deverá ser realizada pelo padre de sua paróquia, mesmo estando tal pessoa em circunstância objetiva de pecado (mas não subjetiva). Todavia, não é possível, por mais capacitado que seja o sacerdote, realizar uma análise certa da culpabilidade interior de um ser humano, já que tal habilidade compete apenas a Deus que sonda os corações. Também não parece razoável que o Papa Francisco estivesse concedendo tal abertura a casos fora da referência de JPII só por ele ter dito na Nota Nº 351 que “Em certos casos, poderia haver também a ajuda dos sacramentos”. Antes, o que sugere tal frase é que esses “certos casos” se referem justamente ao ensino de São João Paulo II citado em Familiaris Consortio.

 

Foto de Annie Theby Scaled

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Sta Joana d’Arc nasceu através de um compromisso e do desejo de publicar obras notáveis de autores nacionais e estrangeiros, tanto de cunho filosófico e teológico, quanto de matéria infantil, fantástica e ficcional. Além de fazer renascer o espírito de tradições e valores antigos à sociedade como um todo, a publicação de obras que revelem a riqueza de nossa história é a melhor maneira de servir a humanidade.

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