Não. O entendimento do Magistério da Igreja Católica com respeito a isso foi exposto pela Congregação para a Doutrina da Fé. Segundo o julgamento solene da Igreja de Cristo, mãe e mestra da religião, na instrução Inter Insigniores, a qual fora publicada em 1976 para tratar da ordenação de mulheres, tal ofício é negado categoricamente à mulher:
[…] a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé reputa ser seu dever recordar que a Igreja, por um motivo de fidelidade ao exemplo do seu Senhor, não se considera autorizada a admitir as mulheres à Ordenação sacerdotal.
[…] Esta prática da Igreja, portanto, reveste-se de um carácter normativo: no fato de não conferir senão a homens a Ordenação sacerdotal encerra-se uma tradição continuada no tempo, universal no Oriente como no Ocidente e vigilante para reprimir tempestivamente quaisquer abusos. Esta norma, que se baseia no exemplo de Cristo, é seguida assim porque é considerada conforme com os desígnios de Deus sobre a sua Igreja.
[…] Diz-se por vezes e chega mesmo a escrever-se nos livros e nas revistas haver mulheres que sentem em si uma vocação sacerdotal. Mas, um tal atractivo, por muito nobre e compreensível que ele seja, não constitui ainda uma vocação. Esta, efectivamente, nunca poderá ser reduzida a um simples atractivo pessoal, que pode permanecer algo puramente subjectivo. O sacerdócio, sendo como é um ministério peculiar de que a Igreja recebeu o encargo e poder de superintender, carece de uma indispensável autenticação da mesma Igreja: Cristo escolheu « os que Ele quis » (Mc. 3, 13). Em contrapartida, existe uma vocação universal de todos para o exercício do sacerdócio real, pela oferta da própria vida a Deus e pelo testemunho como louvor do mesmo Deus. As mulheres que formulam a sua petição em ordem ao sacerdócio ministerial são com certeza inspiradas pelo desejo de servir a Cristo e à Igreja. E não é de estranhar que num momento em que as mulheres tomam consciência das discriminações de que foram objecto, elas cheguem a desejar o próprio sacerdócio ministerial. Mas é preciso não esquecer nunca que o sacerdócio não faz parte dos direitos da pessoa; é sim algo que depende da economia do mistério de Cristo e da Igreja. O múnus sacerdotal não pode tornar-se a meta de uma promoção social; nenhum progresso puramente humano da sociedade ou da pessoa poderá, por si mesmo, dar o direito de acesso ao sacerdócio: este é coisa de uma ordem diversa.
Sendo assim, quanto à questão acima, ainda que a Igreja perceba ser o desejo sincero de servir a Cristo presente no coração de algumas mulheres a fonte dessa reivindicação atual, o Magistério amorosamente aconselha cada uma dessas mulheres a abandonarem tais disposições, sendo muito claro quanto a essa impossibilidade. Há outras maneiras de servir a Igreja, a qual deve ser fiel à estrutura estabelecida por Cristo, Pastor Supremo da Congregação de fiéis. Uma mulher não pode ser ordenada ao sacerdócio.
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