O Papa Francisco respondeu às dúvidas levantadas pelos cardeais. DUBIUM IV – O SACERDÓCIO FEMININO É VEDADO?

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O Papa Francisco respondeu às cinco dubia que lhe foram enviadas em julho passado pelos cardeais Walter Brandmüller e Raymond Leo Burke com o apoio de outros três cardeais, Juan Sandoval Íñiguez, Robert Sarah e Joseph Zen Ze-kiun. As perguntas dos cardeais e as respostas do Papa foram publicadas nesta segunda-feira, 2 de outubro, no site do Dicastério para a Doutrina da Fé. O ponto de maior polêmica, e com certeza aquele mais discutido foi com respeito à união entre pessoas do mesmo sexo, tendo sido tratado com mais detalhes na Dubium 2 e na Nota- Resposta (Responsum ad dubium) . Veja adiante, ainda nesse texto, alguns pontos esclarecedores acerca dessa Nota:

 

As palavras iniciais do Papa, antes de começar a responder as perguntas foram estas:

 

“Queridos irmãos, embora nem sempre pareça prudente responder às perguntas que me são dirigidas diretamente, e seria impossível responder a todas, neste caso pareceu apropriado fazê-lo devido à proximidade do Sínodo”.

 

Dubium 1

Dubium 2

Dubium 3

Dubium 5

Dubium 4

 

 

4) Dubium acerca do apoio de pastores e teólogos à teoria de que “a teologia da Igreja mudou” e que, portanto, a ordenação sacerdotal pode ser conferida às mulheres.

 

Após as declarações de alguns prelados, que não foram nem corrigidas nem retratadas, segundo as quais o Vaticano II teria mudado a teologia da Igreja e o significado da Missa, surge a questão se ainda é válido os ditames do Concílio Vaticano II, de que “o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial diferem essencialmente e não apenas em grau” (Lumen Gentium 1O) e que os presbíteros, em virtude do “sacro poder da ordem para oferecer o sacrifício e perdoar os pecados” (Presbyterorum Ordinis 2), agem em nome e na pessoa de Cristo mediador, por meio do qual tornou-se perfeito o sacrifício espiritual dos fiéis. Questiona-se também se ainda é válido o ensinamento da carta apostólica de são João Paulo II Ordinatio Sacerdotalis, que ensina como uma verdade a ser considerada de forma definitiva a impossibilidade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, de modo que este ensinamento não está mais sujeito a mudanças nem à livre discussão dos pastores ou dos teólogos.

 

Resposta do Papa Francisco:

 

a) “O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial diferem essencialmente” (Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição dogmática Lumen gentium, 10). Não é oportuno apoiar uma diferença de grau que implique considerar o sacerdócio comum dos fiéis como algo de “segunda categoria” ou de menor valor (“um grau inferior”). Ambas as formas de sacerdócio se iluminam e se amparam reciprocamente.

b) Quando são João Paulo II ensinou que é preciso afirmar “de modo definitivo” a impossibilidade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, ele de modo algum estava menosprezando as mulheres e conferindo um poder supremo aos homens. São João Paulo II afirmou também outras coisas. Por exemplo, que quando tratamos do poder sacerdotal “Estamos na esfera da função, não da dignidade e da santidade”. (são João Paulo II, Christifideles Laici 51). São palavras que não aceitamos suficientemente. Afirmou ainda, de forma clara, que não obstante seja dado somente ao sacerdote presidir à Eucaristia, as tarefas “não dão justificação à superioridade de uns sobre os outros” (são João Paulo II, Christifideles Laici, Nota 190; Cfr. Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Inter Insigniores VI). Afirmou também que se a função sacerdotal é “hierárquica”, não deve ser compreendida como uma forma de domínio, mas que “é totalmente ordenada à santidade dos membros de Cristo” (são João Paulo II, Mulieris Dignitatem 27). Se isto não for compreendido e as consequências práticas destas distinções não forem removidas, será difícil aceitar que o sacerdócio está reservado apenas aos homens e não seremos capazes de reconhecer os direitos das mulheres ou a necessidade da sua participação, de vários modos, na condução da Igreja.

c) De outro lado, para ser rigorosos, reconheçamos que ainda não foi exaustivamente desenvolvida uma doutrina clara e autoritativa sobre a natureza exata de uma “declaração definitiva”. Não é uma definição dogmática, e, mesmo assim deve ser aceita por todos. Ninguém pode contradizê-la publicamente e todavia pode ser objeto de estudo, como no caso da validade das ordenações na Comunhão anglicana.

 

 

Foto de Simon Hurry na Unsplash

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Sta Joana d’Arc nasceu através de um compromisso e do desejo de publicar obras notáveis de autores nacionais e estrangeiros, tanto de cunho filosófico e teológico, quanto de matéria infantil, fantástica e ficcional. Além de fazer renascer o espírito de tradições e valores antigos à sociedade como um todo, a publicação de obras que revelem a riqueza de nossa história é a melhor maneira de servir a humanidade.

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